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Matheus Moura Advogados

Aposentadorias

Aposentadoria do professor

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm regras próprias, com 5 anos a menos de tempo de contribuição e de idade. Conta o tempo em sala de aula e também em direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Dá aulas na educação básica, em escola pública ou particular
  • Trabalhou como diretor ou coordenador pedagógico
  • Tem perto de 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de magistério
  • O INSS não reconheceu o tempo como de magistério

A aposentadoria do professor também mudou com a Reforma de 2019 e tem regras de transição próprias. Quem já lecionava antes da reforma precisa comparar as regras para saber qual se aplica.

Requisitos

  • Regra nova: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 25 anos de contribuição em funções de magistério
  • Transição por pontos: em 2026, 88 pontos (mulher) ou 98 (homem), com 25 ou 30 anos de magistério
  • Transição por idade: em 2026, 54 anos e 6 meses (mulher) ou 59 anos e 6 meses (homem), com 25 ou 30 anos
  • Pedágio de 100%: 52 anos (mulher) ou 55 anos (homem), mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019

O que conta como magistério

  • Aulas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio
  • Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que por professor
  • Não conta: ensino superior e funções administrativas fora da escola

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteiras de trabalho (todas)
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Declarações das escolas com as funções exercidas
  • Diploma ou registro de professor
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria do professor

Professor de faculdade tem a regra especial?

Não. A regra vale para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Tempo em escola particular conta?

Sim. O que importa é a função de magistério, não se a escola é pública ou privada, desde que a contribuição tenha sido ao INSS.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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