Benefícios
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que a pessoa não pode mais trabalhar em nenhuma atividade e não há possibilidade de reabilitação. Costuma vir depois de um período de auxílio por incapacidade temporária.
Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .
Quando procurar
Pode ser o seu caso se...
- Está há muito tempo em auxílio por incapacidade e a doença não melhora
- A perícia reconhece a doença, mas diz que há capacidade para outra atividade
- Precisa de ajuda de outra pessoa no dia a dia
- O benefício foi cortado em revisão do INSS
O INSS pode rever o benefício periodicamente, e quem precisa de ajuda de outra pessoa para as atividades diárias tem direito a um acréscimo de 25%. Desde a Reforma de 2019, o valor mudou e depende da causa da incapacidade.
Requisitos
- Qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, com as mesmas exceções do auxílio por incapacidade
- Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação, comprovada em perícia
Como o valor é calculado
Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício é de 100% da média das contribuições. Nos demais casos, parte de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.
Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo que o valor passe do teto.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Carteiras de trabalho (todas)
- Extrato do CNIS (Meu INSS)
- Laudos, exames e relatórios médicos completos
- Carta de concessão ou cessação de benefício anterior
As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre aposentadoria por incapacidade permanente
Posso trabalhar recebendo essa aposentadoria?
Não. Quem volta a trabalhar perde o benefício, porque ele pressupõe incapacidade total.
O INSS pode cortar depois de concedido?
Pode convocar para nova perícia, em regra a cada dois anos, exceto para quem tem mais de 55 anos e recebe há 15 anos, ou mais de 60 anos. Se a incapacidade continuar, o corte pode ser discutido.
Qual a diferença para o BPC da pessoa com deficiência?
A aposentadoria é um benefício previdenciário, para quem contribuiu, paga 13º e deixa pensão. O BPC é assistencial, não exige contribuição, mas exige renda baixa e não deixa pensão.
