Benefícios
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago a quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias por causa de doença ou acidente. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. Acidentes e algumas doenças graves dispensam a carência.
Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .
Quando procurar
Pode ser o seu caso se...
- Está afastado do trabalho por doença ou acidente há mais de 15 dias
- O INSS negou o benefício após a perícia
- O benefício foi cortado, mas a incapacidade continua
- A empresa não quer receber você de volta e o INSS não paga
A decisão do INSS depende da perícia médica. Chegar a ela com laudos recentes, organizados e coerentes com a atividade exercida faz diferença. Benefício negado ou cortado pode ser discutido em recurso ou em ação judicial, que conta com perícia própria.
Requisitos
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei
- Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias, comprovada em perícia
Como funciona o pedido
- O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, com a documentação médica anexada
- Em muitos casos o INSS concede pela análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, por até 180 dias
- O benefício tem data prevista para terminar; se a incapacidade continuar, é preciso pedir a prorrogação nos 15 dias finais
Situação comum: o limbo previdenciário
Quando o INSS dá alta mas o médico do trabalho não libera a volta, o trabalhador fica sem salário e sem benefício. Esse impasse tem solução jurídica e precisa ser tratado rápido.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Carteiras de trabalho (todas)
- Extrato do CNIS (Meu INSS)
- Laudos, exames, atestados e receitas recentes
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre auxílio por incapacidade temporária
Quantas contribuições preciso ter?
Em regra, 12 contribuições mensais. Acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lei dispensam essa carência.
O que levar na perícia?
Laudos, exames, atestados e receitas recentes, que descrevam a doença, o tratamento e as limitações para o trabalho. Quanto mais específico sobre a atividade que você exerce, melhor.
Estou desempregado. Ainda tenho direito?
Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso. É preciso conferir as datas no CNIS.
