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Matheus Moura Advogados

Benefícios

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago a quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias por causa de doença ou acidente. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. Acidentes e algumas doenças graves dispensam a carência.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Está afastado do trabalho por doença ou acidente há mais de 15 dias
  • O INSS negou o benefício após a perícia
  • O benefício foi cortado, mas a incapacidade continua
  • A empresa não quer receber você de volta e o INSS não paga

A decisão do INSS depende da perícia médica. Chegar a ela com laudos recentes, organizados e coerentes com a atividade exercida faz diferença. Benefício negado ou cortado pode ser discutido em recurso ou em ação judicial, que conta com perícia própria.

Requisitos

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça
  • Carência de 12 contribuições mensais, exceto em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei
  • Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias, comprovada em perícia

Como funciona o pedido

  • O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, com a documentação médica anexada
  • Em muitos casos o INSS concede pela análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, por até 180 dias
  • O benefício tem data prevista para terminar; se a incapacidade continuar, é preciso pedir a prorrogação nos 15 dias finais

Situação comum: o limbo previdenciário

Quando o INSS dá alta mas o médico do trabalho não libera a volta, o trabalhador fica sem salário e sem benefício. Esse impasse tem solução jurídica e precisa ser tratado rápido.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteiras de trabalho (todas)
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Laudos, exames, atestados e receitas recentes
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre auxílio por incapacidade temporária

Quantas contribuições preciso ter?

Em regra, 12 contribuições mensais. Acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lei dispensam essa carência.

O que levar na perícia?

Laudos, exames, atestados e receitas recentes, que descrevam a doença, o tratamento e as limitações para o trabalho. Quanto mais específico sobre a atividade que você exerce, melhor.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso. É preciso conferir as datas no CNIS.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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