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Matheus Moura Advogados

Benefícios

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém guarda para fins de adoção. Empregadas, domésticas e avulsas não precisam de carência. Autônomas, facultativas e seguradas especiais precisam de 10 meses de contribuição. A desempregada que ainda está no período de graça também tem direito.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Teve um filho ou adotou e não recebeu o salário-maternidade
  • Estava desempregada na data do parto
  • É autônoma ou MEI e não sabe se cumpre a carência
  • O INSS negou o pedido

Muitas mulheres deixam de pedir por acharem que perderam o direito ao serem demitidas. Na maioria dos casos o direito continua. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da data do parto ou da adoção.

Requisitos

  • Empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: sem carência
  • Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: 10 contribuições mensais
  • Desempregada: estar no período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição)

Quem paga

  • Empregada com carteira: a empresa paga e desconta do INSS
  • Demais casos, inclusive desempregada e doméstica: o INSS paga diretamente
  • Em caso de óbito da mãe, o benefício pode ser pago ao pai ou adotante sobrevivente

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda ou adoção
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Atestado médico, se o pedido for antes do parto
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre salário-maternidade

Fui demitida grávida. Tenho direito?

Em regra, sim, pelo INSS, enquanto estiver no período de graça. Além disso, a demissão da gestante sem justa causa pode gerar direito à estabilidade, que é questão trabalhista.

Pai tem direito a salário-maternidade?

Sim, em caso de adoção por homem solteiro e em caso de falecimento da mãe durante o período do benefício.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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