Pular para o conteúdo
Acessibilidade
Matheus Moura Advogados

Sua situação

Perdi alguém da família

Se a pessoa que faleceu era aposentada ou contribuía para o INSS, o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos e, em alguns casos, os pais podem receber a pensão por morte. Pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Passo a passo

O que fazer, na ordem

  1. 1

    Separe a certidão de óbito

    E os documentos do falecido: identidade, CPF, carteira de trabalho e, se tiver, a carta de concessão da aposentadoria.

  2. 2

    Comprove o vínculo

    Certidão de casamento ou, na união estável, documentos que mostrem a vida em comum nos dois anos anteriores.

  3. 3

    Peça sem demora

    Pelo Meu INSS ou pelo 135. O prazo de 90 dias define a partir de quando a pensão é paga.

  4. 4

    Se negar, procure orientação

    As negativas mais comuns são por falta de qualidade de segurado ou de prova da união. As duas podem ser revistas.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes nesta situação

Ele estava desempregado. Tem pensão?

Pode ter. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 a 36 meses. Se o óbito ocorreu nesse período, a família tem direito.

Não éramos casados no papel. Tenho direito?

Sim, se a união estável for comprovada. Conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde e fotos ajudam. A lei pede provas dos 24 meses anteriores ao óbito.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

Fale com um advogado