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Matheus Moura Advogados

Aposentadorias

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é para quem trabalhou exposto a agentes que prejudicam a saúde, como ruído alto, produtos químicos ou material biológico. Exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente, e depende de documentos técnicos fornecidos pela empresa.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Trabalhou em indústria, hospital, mineração, transporte, construção ou manutenção
  • O INSS não reconheceu períodos como especiais
  • O PPP fornecido pela empresa está incompleto ou com erros
  • Quer saber se o tempo especial antecipa a aposentadoria

Quem completou o tempo de atividade especial até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra anterior, sem idade mínima. Depois dessa data, passaram a valer idade ou pontuação mínimas. Períodos especiais anteriores à reforma também podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo, o que ajuda em outras aposentadorias.

Requisitos

  • 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente nocivo
  • Até 13/11/2019: sem idade mínima
  • Depois de 13/11/2019: pontos mínimos de 66, 76 ou 86 (regra de transição) ou idade mínima de 55, 58 ou 60 anos (regra nova)

Atividades frequentemente analisadas

  • Exposição a ruído acima dos limites de tolerância
  • Contato com agentes químicos, como solventes, combustíveis e poeiras minerais
  • Agentes biológicos em hospitais, laboratórios e coleta de lixo
  • Eletricidade acima de 250 volts, conforme o período

Como se prova

A prova principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa deve fornecer, baseado em laudo técnico. Quando a empresa fechou ou não entrega o documento, há outros caminhos, como laudos de empresas semelhantes e perícia judicial.

Documentos que ajudam na análise

  • Carteiras de trabalho
  • PPP de cada empresa
  • LTCAT ou laudos técnicos, se houver
  • Extrato do CNIS
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria especial

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento em que a empresa descreve as atividades e os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto. É a principal prova da atividade especial.

E se a empresa fechou?

Há outros meios de prova, como laudos de empresas semelhantes, perícia por similaridade e documentos guardados pelo próprio trabalhador. A viabilidade depende de cada caso.

Uso de EPI afasta a atividade especial?

Depende do agente. Para ruído, o entendimento dos tribunais é que o equipamento de proteção não afasta a atividade especial.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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