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Matheus Moura Advogados

Aposentadorias

Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

A aposentadoria só por tempo de contribuição acabou em 13/11/2019. Quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar por uma das regras de transição da Emenda Constitucional 103: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. Cada uma tem requisitos e cálculo diferentes.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Começou a contribuir antes de 13/11/2019
  • Tem perto de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição
  • Não sabe por qual regra se aposenta nem quando
  • Quer comparar o valor em cada regra antes de pedir

Existem quatro regras de transição e elas mudam todo ano. A escolha errada pode significar um benefício menor pelo resto da vida. O caminho certo é comparar as regras com o histórico completo de contribuições.

Requisitos

  • Pontos (idade + tempo): em 2026, 93 pontos para mulher e 103 para homem, com 30 ou 35 anos de contribuição
  • Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), com 30 ou 35 anos de contribuição
  • Pedágio de 50%: para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019; paga metade do tempo que faltava, com fator previdenciário
  • Pedágio de 100%: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019

Direito adquirido

Quem completou 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição até 13/11/2019 tem direito à regra antiga, mesmo que peça hoje. Nesse caso o cálculo pode ser mais vantajoso.

Por que comparar antes de pedir

As regras têm cálculos diferentes: algumas usam o fator previdenciário, outras garantem 100% da média. A mesma pessoa pode ter direito a duas ou três regras ao mesmo tempo, com valores bem diferentes.

O escritório faz essa comparação no planejamento previdenciário, antes de qualquer requerimento.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteiras de trabalho (todas)
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • PPP e laudos, no caso de atividade especial
  • Documentos de atividade rural, se houver
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

Os requisitos mudam todo ano?

Sim. Na regra de pontos e na de idade mínima progressiva, os números sobem a cada 1º de janeiro até chegarem ao limite da lei. Por isso a data do pedido importa.

O que é o fator previdenciário?

É um cálculo que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ele se aplica na regra do pedágio de 50%.

Posso somar tempo de servidor público?

Pode, pela contagem recíproca, desde que o período não seja usado nos dois regimes ao mesmo tempo. Precisa da Certidão de Tempo de Contribuição do regime próprio.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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