Pular para o conteúdo
Acessibilidade
Matheus Moura Advogados

Benefícios

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho depois de um acidente ou doença. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo ao mesmo tempo.

Conteúdo de Matheus Moura Silva, advogado, OAB/MG 207.786. Atualizado em .

Quando procurar

Pode ser o seu caso se...

  • Sofreu acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico e ficou com sequela
  • Recebeu auxílio-doença por acidente e voltou a trabalhar com limitação
  • Tem perda de movimento, de audição ou de força por causa do acidente
  • O INSS negou o benefício após a perícia

Muitas pessoas recebem auxílio por incapacidade temporária após um acidente e, quando ele termina, voltam a trabalhar com alguma sequela sem saber que podem ter direito ao auxílio-acidente. Ele é pago até a aposentadoria.

Requisitos

  • Qualidade de segurado na data do acidente; não exige carência
  • Sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que exercia
  • Têm direito empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais

Como funciona

  • Corresponde a 50% do salário de benefício
  • É pago até a aposentadoria ou até o óbito, sem impedir o trabalho
  • Não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente nem com aposentadoria

Documentos que ajudam na análise

  • Boletim de ocorrência ou CAT, se houver
  • Prontuários, exames e laudos do tratamento
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Carta de concessão ou cessação de benefício anterior
Enviar documentos pelo WhatsApp

As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual por um advogado, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre auxílio-acidente

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O benefício é uma indenização pela redução da capacidade, e não substitui o salário.

Contribuinte individual tem direito?

Pela lei atual, o auxílio-acidente não é devido ao contribuinte individual nem ao facultativo.

Quer entender a sua situação junto ao INSS?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

Fale com um advogado