Regime próprio de previdência
Previdência do servidor público municipal e estadual
Servidores efetivos com regime próprio seguem regras diferentes das do INSS, definidas pela lei de cada município ou estado. O escritório atua na análise dessas regras, na certidão e averbação de tempo trazido do INSS e nos pedidos de aposentadoria.
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CTC e averbação de tempo de contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição do INSS para levar o tempo ao regime próprio do servidor, e vice-versa.
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Aposentadoria do servidor público
Regras de aposentadoria dos servidores municipais e estaduais com regime próprio, antes e depois das reformas.
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Perguntas frequentes
Perguntas de servidores
Sou servidor da prefeitura. Minha aposentadoria é pelo INSS?
Se você é efetivo e o município tem regime próprio de previdência, não: as regras são as do regime próprio. Se o município não tem regime próprio, ou se você é comissionado ou temporário, a aposentadoria é pelo INSS.
Trabalhei com carteira assinada antes do concurso. Esse tempo conta?
Conta, pela contagem recíproca. Você pede a Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS e o regime próprio averba o tempo. O mesmo período não pode ser usado nos dois regimes.
A Reforma de 2019 vale para o meu município?
Só se o município aprovou lei própria seguindo a reforma. Muitos fizeram isso em 2020 e 2021, com regras diferentes entre si. É preciso conferir a legislação do seu ente.
Dúvida sobre a sua aposentadoria no regime próprio?
Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.
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