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Matheus Moura Advogados

Regime próprio de previdência

Previdência do servidor público municipal e estadual

Servidores efetivos com regime próprio seguem regras diferentes das do INSS, definidas pela lei de cada município ou estado. O escritório atua na análise dessas regras, na certidão e averbação de tempo trazido do INSS e nos pedidos de aposentadoria.

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Perguntas frequentes

Perguntas de servidores

Sou servidor da prefeitura. Minha aposentadoria é pelo INSS?

Se você é efetivo e o município tem regime próprio de previdência, não: as regras são as do regime próprio. Se o município não tem regime próprio, ou se você é comissionado ou temporário, a aposentadoria é pelo INSS.

Trabalhei com carteira assinada antes do concurso. Esse tempo conta?

Conta, pela contagem recíproca. Você pede a Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS e o regime próprio averba o tempo. O mesmo período não pode ser usado nos dois regimes.

A Reforma de 2019 vale para o meu município?

Só se o município aprovou lei própria seguindo a reforma. Muitos fizeram isso em 2020 e 2021, com regras diferentes entre si. É preciso conferir a legislação do seu ente.

Dúvida sobre a sua aposentadoria no regime próprio?

Envie um breve relato e os documentos que tiver. O escritório retorna o contato com os próximos passos.

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